O objetivo é a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica.
A determinação é do Projeto de Lei 365/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/06).
A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
As mulheres chefes de estabelecimentos rurais terão prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado do Rio.
O texto ainda determina que nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Rio, o estabelecimento rural deverá ser registrado prioritariamente em nome da mulher chefe de família.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação; proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades; e fomentar sempre que possível o combate à violência doméstica, patrimonial, contra a mulher ou relacionada à sexualidade, com garantia do acesso ao sistema de justiça e de segurança pública.
O projeto também prevê a garantia de assistência psicossocial, assegurando a plenitude emocional no trabalho, na cadeia produtiva, nos seus sentimentos, nas suas potencialidades fiscais e mentais, e no ofício profissional e familiar como produtora rural.
O acesso à saúde, ao planejamento familiar e a creches também é uma das previsões da política.
O Governo do Estado poderá promover estudos sobre os impactos do uso prolongado de pesticidas e agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo, procurando identificar eventual relação de causalidade.
A Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo não vai incluir aquelas que tenham sentença condenatória com trânsito em julgado na esfera penal.
Matéria: Alerj e foto por Octacílio Barbosa