A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.418/23, de autoria do Poder Executivo, que isenta até 31 de dezembro de 2032 as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento da taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás.
A medida também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar.
As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas.
O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
Foto: Júlia Passos/Alerj