O Juízo da 1ª Vara da Família, Infância e da Juventude determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo implante o serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes do município em situação de vulnerabilidade.
A sentença encerra uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2019 e determina ainda que a política pública deve ser promovida no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil.
A Promotoria demonstrou que a Prefeitura de Nova Friburgo tentou abrir mão do seu dever de oferecer essa modalidade de acolhimento, conforme previsto pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, estabelecido pela Resolução Conanda/CNAS 01/2006.
De acordo com o Ministério Público, o acolhimento familiar é preferencial e prioritário para as crianças em situação de vulnerabilidade social, pois oferece cuidados, acolhimento e convivência com as regras próprias da dinâmica familiar, garantindo o direito da criança à convivência em uma família, onde encontrará a estrutura de que precisa para o seu melhor desenvolvimento.
Foto: Doidam10/Freepik