A sentença determina a devolução de mais de R$ 240 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL), para as Eleições Municipais de 2024.
Segundo a decisão da juíza eleitoral Adriana Valentim, diversas irregularidades foram identificadas, levando à determinação da devolução de valores ao Tesouro Nacional.
De acordo com a sentença, as irregularidades comprometem a transparência no uso de recursos públicos e ferem normas constitucionais e eleitorais.
A juíza determinou a devolução de R$ 2.200 referentes à propaganda irregular e de R$ 237.034 de forma solidária com os donatários, conforme estabelecido na resolução 23 do TSE.
Entre as principais falhas está a utilização de recursos do fundo especial de financiamento de campanha para a confecção de um boneco utilizado na campanha eleitoral, simbolizando o candidato a prefeito, uma prática proibida pela resolução 23.610/19, do TSE.
Ainda segundo a sentença, houve o repasse de recursos do fundo para candidatos ou partidos que não pertenciam à mesma coligação, o que contraria as normas eleitorais.
Esses repasses, no valor total de R$ 242.164, também violam a vedação de coligações proporcionais estabelecida pela constituição federal após a Emenda Constitucional 97/17.607/19.
Outro fator foi a contratação de serviços de produção de programas de rádio, televisão ou vídeo no valor de R$ 59.400, sendo que a pessoa jurídica contratada para esse serviço não estava ativa na Junta Comercial do Estado (JUCERJA), o que comprometeu a regularidade da prestação de contas.
A campanha à reeleição do prefeito Johnny Maycon teve um gasto total de R$ 1.720.475,51, conforme declarado no sistema Divulga Cand Contas.
Segundo (TSE), em casos de desaprovação de contas, a Justiça Eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inegabilidade).
Se for identificado indício de apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral tanto pelo candidato quanto pelo administrador financeiro de campanha, será apurado o crime previsto no artigo 354-a do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Foto:https://amma.com.br/2021/08/12/amma-realizara-ato-publico-em-defesa-da-justica-eleitoral-dia-27-de-agosto/