IPVA em Dia prorroga adesão até junho de 2025 e passa a incluir débitos de 2024

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O prazo de adesão ao programa do Governo do Estado – IPVA em Dia foi prorrogado até 30 de junho, conforme decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a resolução 734/2024, da Secretaria estadual de Fazenda.

Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do IPVA referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024.

O serviço pode beneficiar até um milhão de proprietários de veículos. Outras informações no site da SEFAZ/RJ.

Foto: https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/ipva-em-dia-prorroga-adesao-ate-junho-de-2025-e-passa-a-incluir-debitos-de-2024/