O Estado do Rio terá regras mais rígidas para conceder saída temporária nos presídios administrados pelo Governo estadual.
A determinação é da Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da sexta-feira (17/10).
As regras para permitir a saída temporária do preso, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício.
Além disso será necessário considerar: a declaração de vínculo com facção criminosa, informações provenientes de investigações que indiquem ligação com facção, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena, além de histórico disciplinar.
A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.
A nova lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será gerido pela Administração Estadual da Penitenciária (SEAP).
Foto: Divulgação SEAP



