Prazo de adesão ao Refis é prorrogado até 8 de abril

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
LinkedIn
Print

Gostou deste conteúdo? Compartilhe ...

Por meio de decreto, o Estado Fluminense prorrogou até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro.
A publicação foi deita na quinta, 29.
O programa especial de parcelamento de créditos tributários oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%.
Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”.
Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa.
As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.
O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18.
Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida.
A Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão.
O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.
CONFIRA AS CONDIÇÕES:
NÚMERO DE PARCELAS
DESCONTOS EM JUROS E MULTAS
À vista
95%
2 a 10
90%
11 a 24
60%
25 a 60
30%
61 a 90
Sem desconto

Foto: https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/prazo-de-adesao-ao-refis-e-prorrogado-ate-8-de-abril-2/