O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, por unanimidade, nesta semana, trechos da Lei Orgânica de Nova Friburgo que restringiam o acesso de sociedades profissionais ao regime do Imposto sobre Serviços (ISS) fixo.
A decisão beneficia diretamente clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, empresas de contabilidade, engenharia e outros profissionais liberais.
O TJ ainda invalidou sete restrições impostas pela lei complementar 124/2018.
Na prática, a Prefeitura de Nova Friburgo tentava cobrar o ISS com base no faturamento mensal dessas empresas, o que elevaria a carga tributária.
No entanto, os desembargadores do TJ entenderam que o município não pode criar exigências extras que contrariem o decreto-lei federal 406/1968, que já estabelece normas gerais sobre o tema em todo o país.
O TJ-RJ seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a organização da arrecadação municipal não pode limitar direitos previstos em norma nacional e agora ratificados pela Justiça estadual.
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