O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025 termina no dia 31 de maio de 2026.
Resumo das Regras e Multas
- Obrigatoriedade: Deve ser feita por todos que tiveram MEI aberto em 2025, mesmo que o faturamento tenha sido zero.
- Limite de Faturamento: O teto de faturamento anual para se manter no regime permanece em R$ 81 mil.
- Multa por Atraso: A entrega após o prazo gera uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados (limite de 20%).
- Consequências: A falta da declaração pode impedir a geração de boletos DAS, bloquear o acesso a benefícios previdenciários e levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
Foto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/microempreendedor-individual-mei-tem-ate-31-de-maio-para-entregar-declaracao-anual



