Foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo, a Lei que concede a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025.
A medida, de autoria do Poder Executivo, acontece através da internalização do Convênio ICMS 143/24.
De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS.
Foto: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/75571