A determinação é da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 10.
O Governo do Estado está autorizado a firmar parcerias com protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados.
As parcerias, diretamente ou por associação, deverão ter prazo mínimo de 12 meses e possuir intersetorialidade com demais órgãos do Poder Público.
A lei prevê também a realização de parcerias público-privadas para financiamento de despesas.
Segundo a norma, o Governo do Estado poderá ter uma subsecretaria para a proteção dos animais abandonados.
A medida também autoriza o Governo a firmar um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária para implementação de crédito de outorga no ICMS a favor das indústrias de insumos, quando envolver o patrocínio de projetos e eventos para animais soltos ou abandonados, valorizando os respectivos protetores e cuidadores. A determinação é da Lei nº 10.179/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/11).
Também assinam a lei como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Léo Vieira (PL), Lucinha (PSD), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (SDD) e Dr. Serginho (PL).
Foto: Banco de Imagens/ALERJ