O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a conceder subvenção econômica para programas habitacionais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS) durante o período de dois anos.
A determinação é da Lei 10.246/23, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial (21/12).
Os recursos serão destinados à construção e compra de residências, requalificação, ampliação, melhorias e reformas de imóveis urbanos e rurais, equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanização destinados a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil, além do desenvolvimento do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social.
A medida fará parte do Programa de Subvenção à Habitação de Interesse Social.
Foto: ALERJ/Divulgação