Jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda podem ter direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer no Estado do Rio.
É o que prevê a Lei 10.192/23, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quarta-feira (29/11) do Diário Oficial.
A norma altera a lei 3.364/00, que determina o pagamento de meia-entrada para jovens de até 21 anos, independentemente da renda familiar.
O projeto reitera que a concessão desse benefício é assegurada para até 40% do total de ingressos disponíveis por evento.
A norma considera como família de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/CadÚnico, com renda mensal de até dois salários mínimos.
Caso a norma não seja cumprida, caberá multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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