A determinação é da 3ª Vara Cível da cidade.
A empresa responsável pelo transporte público em Nova Friburgo, Nova Faol vai manter o serviço de transporte público de passageiros pelo prazo de 120 dias, a contar de 1º de outubro, nos mesmos moldes, pelo mesmo valor, e sem suprimir qualquer linha ou horário.
A determinação foi dada pela 3ª Vara Cível de Nova Friburgo.
A decisão também fixa o prazo de 15 dias para que o Município apresente cópia integral do procedimento licitatório já em curso para contratar uma nova empresa.
A empresa e a prefeitura já formalizaram dois acordos judiciais para a continuidade dos serviços prestados, porém o último acordo termina no dia 1º de outubro.
No entanto, o município afirmou no processo que não será possível concluir a licitação dentro do prazo de vigência do contrato emergencial, e pediu a prorrogação dos efeitos da liminar dada em 2021, pelo prazo de 120 dias, o que foi aceito pela juíza.
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