Decisão liminar atende a pedido do MPT-RJ e deve ser cumprida em 10 dias
A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu liminar determinando a reintegração de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo dispensados irregularmente. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para a contratação regular, precedida de processo seletivo.
A medida foi tomada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após denúncia de um grupo de agentes relatando a dispensa ilícita e/ou comunicados de dispensa de vários profissionais. Tais demissões violam o artigo 10 da Lei nº 11.350/2006, que estabelece que os ACS e ACE só podem ser desligados em casos específicos previstos na legislação.
O MPT-RJ notificou o Município para prestar esclarecimentos acerca do ocorrido e, em audiência administrativa, o Município concordou em reintegrar parte dos trabalhadores. No entanto, diante da regularização parcial da situação, o MPT requereu tutela antecipada de urgência, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.
A liminar também determinou que o Município se abstenha de dispensar os agentes contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 11.350/06 ou no art. 41 e 169 da Constituição Federal.
Além disso, sempre que houver a necessidade de dispensar ACS ou ACE contratados por meio de processo seletivo público, sob regime celetista, deverá ser instaurado um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório aos profissionais afetados.
Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa de R$5 mil por cada empregado prejudicado.
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