A Câmara Municipal se reuniu de forma extraordinária, na terça-feira, 17, para debater o projeto de lei complementar 46, de 2024, de autoria da prefeitura de Nova Friburgo que trata de alteração na taxa de coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (TCLD) do município, prevista no Código Tributário.
Aprovada por 14 votos favoráveis (e quatro contrários), a legislação estabelece que os imóveis rurais residenciais e não residenciais passarão a contribuir com o tributo, porém a cobrança começa em 2026 pois a alteração passa a valer a partir do exercício fiscal de 2025.
A alteração foi encaminhada para votação dos vereadores após a prefeitura observar que o serviço é disponibilizado a munícipes que possuem o seu imóvel cadastrado junto ao incra, contudo, eles, até então, não eram cobrados.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta do municipio é buscar a justiça tributária entre os munícipes, trazendo ao campo da tributação aqueles que efetivamente têm ao seu dispor o serviço público em referência mas que não contribuem.
Assim, todo e qualquer cidadão que tenha a seu dispor o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos será instado a pagar tributos, objetivando o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
Após ter sido aprovado pelos vereadores, o projeto de lei complementar seguiu para análise do prefeito Johnny Maycon (PL) que tem o prazo de 15 dias para sancioná-lo e publicá-lo no diário oficial de Nova Friburgo, na internet.
Se aprovada, a cobrança da taxa de coleta de lixo aos proprietários de imóveis rurais residenciais ou não será realizada no mesmo boleto do (IPTU), que geralmente pode ser quitado a partir de março, em cota única com desconto ou em dez parcelas, até dezembro.
Foto: CMNF/Divulgação/Arquivo