A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo obteve, no último dia 04/07, decisão judicial favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Município de Nova Friburgo adeque as condições do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro. De acordo com a decisão, da 1ª Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, a Prefeitura deverá, em um prazo máximo de 120 dias, concluir as obras de adequação da cozinha, despensa e lavanderia da unidade de saúde, com a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço.
A ACP relatou que o Hospital apresenta condições insalubres na cozinha, despensa e lavanderia, comprometendo a execução das atividades ali exercidas. Após a interdição dos espaços, até que providências fossem adotadas para sanar as irregularidades verificadas no local, o município contratou uma empresa para promover a reforma da cozinha, que ainda não está em pleno funcionamento, pois não houve a disponibilização de uma área específica para armazenamento dos alimentos.
“A despensa e a lavanderia não passaram por qualquer tipo de reforma, se encontrando há anos interditadas, sendo constatado que as roupas usadas no nosocômio são levadas ao Hospital Raul Sertã para lavagem. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e o direito à saúde de todos, cuja respectiva prestação estatal deve se dar através de políticas públicas e econômicas a fim de reduzir o risco de doenças e de agravamentos”, destaca um dos trechos da sentença.
Processo n.º 0006507-94.2019.8.19.0037
Matéria e foto: por MPRJ