A Prefeitura de Nova Friburgo publicou ontem, 30, em seu Diário Oficial, na internet, o Decreto Municipal 3.183 que institui o recadastramento anual obrigatório dos aposentados e dos pensionistas onde benefícios previdenciários são encargos do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo.
O recadastramento vai começar em dezembro e segue até março de 2025.
Ainda segundo a Prefeitura, as datas seguem o calendário de acordo com o mês de nascimento dos servidores inativos.
O procedimento ocorrerá em cumprimento à lei federal 10.877, que determina a realização do recadastramento às prefeituras ou unidades gestoras do regime próprio de previdência dos servidores abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
Deverão se recadastrar em dezembro, os inativos nascidos em janeiro, fevereiro e março.
Em janeiro de 2025, o recadastramento será destinado aos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril, maio e junho.
Em fevereiro do ano que vem será a vez dos inativos nascidos em julho, agosto e setembro, e em março, os que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Os que não cumprirem essa exigência poderão ter o pagamento dos benefícios suspensos.
O procedimento deverá ser feito presencialmente, no setor onde funciona o fundo de previdência, na sede da prefeitura, na avenida alberto braune, 225, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Foto: https://sindafamg.com.br/2019/03/28/servidores-inativos-e-pensionistas-especiais-devem-fazer-o-recadastramento-anual/