Prazo para motoristas das categorias C, D e E renovarem exame toxicológico é prorrogado

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O prazo para colocar em dia o exame toxicológico, que venceria no domingo (28), foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida visa oferecer mais tempo para que os condutores dessas categorias regularizem suas situações sem enfrentar as penalidades – multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A deliberação está disponível na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (D.O.U).

A medida traz novos prazos para realização do exame toxicológico e leva em conta o mês de validade da CNH do motorista, escalonando da seguinte forma:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda.

A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH.

A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.

A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito.

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.

Alerta e notificação

Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.

Como usar a CDT?

Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito, é necessário seguir alguns passos simples:

  • Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone.
  • Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha.
  • Cadastre os seus documentos no aplicativo.
  • Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.

Assessoria Especial de Comunicação

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

 

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT