Por decreto, as despesas decorrentes da presente Lei se dão por conta de dotações orçamentárias próprias.
O decreto publicado na sexta-feira, 22 afirma que o Município poderá parcelar as verbas e, fixar prazos estabelecidos às normas e os valores recebidos pelas entidades à prestação de contas junto a secretaria responsável e com demonstração contábil.
Ainda por Decreto Municipal, o Poder Executivo somente poderá realizar o repasse dos recursos autorizado por Lei às entidades que tiverem as prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores e preencherem os requisitos legais previstos nas normas.
A lei que estabelece as entidades e os valores que cada uma vai receber do município foi aprovada pela Câmara de Vereadores na primeira quinzena deste mês.
Veja os beneficiados:
Foto: Print D.O/PMNF
Foto: Luciano Marques/Thinkstock