Superior Tribunal de Justiça define limites para prefeitos nas redes sociais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer novos parâmetros para o uso das redes sociais por gestores públicos.

O órgão reforçou que a publicidade oficial deve ter caráter informativo, educativo e de orientação, nunca servindo como ferramenta de autopromoção de autoridades.

O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano e já se tornou referência para prefeitos de todo o país.

A divulgação de realizações de suas gestões nas redes sociais pessoais é uma prática muito comum dos políticos brasileiros na atualidade.

A discussão do STJ foi motivada pelo recurso especial 2.175.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Dória.

Ele foi acusado de utilizar verbas públicas para divulgar o programa “Asfalto Novo” em seus perfis pessoais, transformando material institucional em propaganda própria.

Para os ministros, esse tipo de prática fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, é clara: a publicidade de atos, programas, obras e serviços deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Além disso, a lei 14.230/2021, que atualizou a legislação de improbidade administrativa, reforçou a proibição de gestores utilizarem recursos de publicidade para enaltecimento próprio. O descumprimento pode resultar em sanções severas, como perda de mandato, multa e até suspensão de direitos políticos.

O que os prefeitos não podem fazer

Com base no entendimento do STJ, prefeitos e prefeitas devem se atentar a práticas vedadas, como:

· Divulgar peças publicitárias oficiais em perfis pessoais;

· Usar linguagem que destaque o gestor como protagonista (“minha gestão fez”, “eu entreguei”);

· Colocar nome, foto ou símbolos pessoais em materiais de divulgação;

· Utilizar servidores ou contratos da prefeitura para produzir conteúdo destinado a redes pessoais;

· Gastar mais com publicidade do que com a execução da obra ou política pública divulgada.

O que é permitido

Por outro lado, existem condutas seguras e legalmente corretas:

· Utilizar canais oficiais da prefeitura, como sites e páginas institucionais, para comunicar serviços e programas;

· Informar prazos, locais e contatos de utilidade pública;

· Prestar contas em linguagem acessível, sem exaltação pessoal;

· Compartilhar em perfis pessoais apenas links ou reposts de notas oficiais, sem reaproveitar artes ou slogans pagos com verba pública;

· Manter proporcionalidade nos gastos de publicidade, priorizando sempre a execução da obra ou serviço.

Consequências da decisão

Para especialistas em direito público, o julgamento representa um marco no uso das redes sociais por agentes políticos. “O STJ deixou claro que não há espaço para confundir gestão pública com marketing pessoal. O recurso público deve servir ao interesse coletivo, não ao projeto individual de poder”, avalia o advogado eleitoral Ricardo Tavares.

A decisão também funciona como um alerta em tempos de forte presença digital. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mais de 90% dos prefeitos utilizam redes sociais para se comunicar com a população. A partir de agora, a linha que separa prestação de contas e promoção pessoal passa a ser fiscalizada com maior rigor.

Repercussão nos municípios

Em Nova Friburgo, a decisão gera impacto imediato. O prefeito Johnny Maicon é ativo em suas redes, onde costuma publicar inaugurações, entregas de obras e programas municipais. Embora a prática seja comum em diversos municípios, a partir da nova jurisprudência o risco de judicialização cresce.

O recado da Corte é direto: perfis pessoais e canais oficiais devem estar claramente separados. Quando um gestor utiliza a própria imagem para associar-se a obras e serviços públicos, cria-se um desequilíbrio, favorecendo sua figura política em detrimento da função institucional.

A jurisprudência reforça, portanto, que o poder público deve investir em comunicação transparente, voltada ao cidadão, sem se transformar em palco de promoção individual. A mensagem é clara: prefeitos podem – e devem – informar, mas não podem se autopromover.

Foto: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/03/predio-stf-portal-migalhas-10-10-2024.png