Teatro Municipal recebe mais de 1700 pessoas na semana de estreia

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De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, da quarta feira, 28 de fevereiro até o último domingo, 03 de março o teatro contabilizou 1795 pessoas.

A reinauguração aconteceu no dia 29 de fevereiro com o espetáculo “A Promessa” de Jaine Airão.

Logo em seguida, o teatro permaneceu de portas abertas entre a sexta, 01° de março até o domingo, 03.

A pasta avalia como super positiva a recepção dos friburguenses e segue com programação completa já para o mês de março.

Ainda de acordo Cultura Municipal na quarta-feira, dia 28 de fevereiro foram 398 expectadores, na quinta, 29 foram registrados 564 pessoas, já na sexta, 01° registro de 220 pessoas.

Ainda pela pasta, no sábado, 02 de março foram registrado cerca de 237 pessoas.

Já no domingo, 03 atrações a tarde contaram com 218 pessoas e a noite 158 expectadores.

Vale lembrar que pela Vara da Infância e Juventude é proibido a entrada de qualquer criança dentro do Teatro que não tenha o devido documento de identidade.

Segundo a Secretaria de Cultura, tiveram algumas problemáticas de crianças que não estavam com os pais presentes, e seguindo a Justiça, fica vedada a liberação de qualquer criança no interior do teatro.

Portanto, nos próximos espetáculos, menores de idade somente acompanhados dos pais e/ou responsáveis portando documentação.

De acordo com os termos da portaria n° 01/2023 CEVIJ – Infância e Juventude são considerados responsáveis para acompanhar criança ou adolescente em apresentações culturais: art.2° – I – pai, mãe, guardião, tutor ou curador, portando termo original ou autenticado de guarda, tutela ou curatela; II – tio, tia, avô, avó, irmão, irmã com parentesco comprovado documentalmente através da identidade acompanhada de certidão de nascimento da criança, ou adolescente e de documento de identidade destes adultos que os acompanharem; III – pessoa maior; portando autorização assinda exclusivamente pelos responsáveis mencionados no inciso I, com firma reconhecida, a qual deverá indicar o local, dia do evento, número de identidade e nome da pessoa que acompanhará a criança e/ou adolescente, responsabilidade esta que abrangerá o dever de acompanhar o jovem durante todo o evento.

Foto: Cezinha Simpatia/Na Boca Da Galera