O Tribunal Regional Federal mantém a decisão que determina que Município de Nova Friburgo retifique o edital de concurso público nº 01, de 31/08/2023, adequando-o aos moldes remuneratórios definidos pela Lei do Piso da Enfermagem nº 14.434/2022.
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu um pedido do Município para suspender uma decisão judicial relacionada à retificação de um edital de concurso público.
O município havia solicitado a suspensão da medida, alegando que ela os obrigaria a pagar salários mais altos, mesmo sem o repasse de verbas federais, em contrariedade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O pedido de suspensão é mais um desdobramento do Mandado de Segurança nº 5004213-74.2023.4.02.5105/RJ impetrado pelo COREN-RJ, no qual o Juiz da 1ª Vara Federal Cível de Nova Friburgo determinou a retificação do edital do concurso público nº 01/2023, especificamente no item 1.1, para adequação aos moldes remuneratórios definidos por lei federal.
Em análise do pedido do Município de Nova Friburgo, o Tribunal Regional Federal destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, utilizada para proteger o interesse público primário, e que não foi demonstrada de forma clara e inequívoca a necessidade de interromper a decisão judicial anterior.
Assim, a solicitação de suspensão foi indeferida, e a decisão que determinava a retificação do edital do concurso público permanece válida.
A decisão do Tribunal Regional Federal representa um desdobramento significativo neste caso, que envolve questões importantes sobre os limites do poder público em relação ao cumprimento de determinações judiciais e ao pagamento de salários conforme legislação vigente.
Este desfecho ressalta a importância do respeito ao princípio da legalidade e à garantia dos direitos dos trabalhadores da enfermagem.
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