O Estado do Rio de Janeiro vai contar com o programa “Hip-Hop nas escolas”.
É o que estabelece a Lei Estadual 10.180/23, de autoria dos deputados Dani Monteiro (Psol), Andrezinho Ceciliano (PT), Dionísio Lins (PP), Brazão (União) e Chico Machado (SDD), já sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicado na sexta, 10 do Diário Oficial.
O programa pretende promover a cultura Hip-Hop nas escolas estaduais, estimular o interesse e produção dos estudantes e diminuir a evasão escolar.
Além disso quer promover a integração da cultura negra e marginalizada, e auxiliar na efetivação da Lei Federal 10.639/03, que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira em todo o país.
Além disso, todas as atividades deverão respeitar os princípios orientadores dos direitos da criança e dos adolescentes, proibindo a veiculação de conteúdos com temática sexual, erótica, de apologia ao crime e misógino.
A norma também prevê que para a implementação do programa poderão ser ministrados cursos de seis meses sobre a Cultura Hip-Hop, com aulas semanais para cada elemento, tratando não só das artes, mas sobre a economia criativa que circunda a cultura e a história do movimento no Brasil e no mundo.
Foto: Banco de Imagem/ALERJ