Alerj aprova ‘Selo Condomínio Amigo dos Animais’ para incentivar a posse responsável no RJ

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Para incentivar a posse responsável, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 3.426/24.
Ele cria o “Selo Condomínio Amigo dos Animais” para prédios que cumprirem critérios de bem-estar:
  • Normas internas: Inclusão de regras claras de proteção aos pets.
  • Infraestrutura: Espaços comuns seguros destinados à recreação (como pet places).
O Rio de Janeiro também conta com outras leis estaduais rígidas para a vida em condomínio:
  • Uso de focinheira (Lei 4.597/05): Obrigatório para cães considerados ferozes em todas as áreas comuns, inclusive no trajeto até a portaria.
  • Denúncias de violência (Lei 9.683/22): Obriga a colagem de cartazes com canais oficiais para denunciar abusos contra crianças e adolescentes.
  • Guardião de piscina: Obrigatório em piscinas residenciais maiores que 6m × 6m, sob pena de multa.
Intolerância vs. Segurança: Relatos Reais
Na prática, moradores enfrentam extremos. A jornalista Larissa Roedel relata ter sofrido perseguição de vizinhos após o fim da pandemia devido a latidos de seus cães. Ela chegou a receber bilhetes com ameaças e flagrou pelas câmeras um morador chutando a sua porta. Para Larissa, o selo ajudará a separar a implicância do incômodo real: “Um cachorro latindo por 10 minutos gera revolta, enquanto músicas altas nas áreas de lazer por horas são aceitas”.
Por outro lado, a negligência também preocupa. A jornalista Maria Eduarda Costa, tutora de duas poodles, enfrentou momentos de tensão em Botafogo ao cruzar com um pitbull solto e sem focinheira. Ao reclamar no livro do condomínio, recebeu ataques pessoais do dono do animal.
O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a proibição genérica de animais em condomínios é ilegítima, desde que o pet não represente risco à segurança, higiene, saúde ou ao sossego dos moradores.
“O simples fato de um cachorro latir eventualmente não significa descumprimento de regras”, esclarece o advogado Fernando Vidigal. Contudo, o especialista reforça que o direito do tutor não é absoluto: cabe a ele manter o controle do animal, usar os equipamentos de segurança exigidos por lei e recolher os dejetos imediatamente.