Município divulga calendário de pagamento de tributos

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
LinkedIn
Print

Gostou deste conteúdo? Compartilhe ...

A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do foro anual.

Os carnês poderão ser impressos por meio do site www.pmnf.rj.gov.br ou presencialmente em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Não haverá entrega em domicílio pelos Correios.

De acordo com a prefeitura, a previsão da Secretaria de Finanças é começar a emissão dos carnês em fevereiro, além da internet.

O IPTU 2024 começará a ter vencimentos a partir de 10 de março para cota única ou a primeira do total de dez parcelas.

O contribuinte que estiver em dia com o tributo até o ano passado e optar por quitá-lo em uma só vez terá 10% de desconto.

Quem quiser pagar o IPTU em cota única, mas não estiver em dia terá apenas 2% de desconto.

Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão quitar o IPTU de março a dezembro, com vencimentos no dia 10 de cada mês.

Junto com os boletos do IPTU é cobrada também a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD).

O montante arrecadado com esse tributo é repassado pela prefeitura à Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), concessionária responsável pelo serviço.

O foro deve ser pago em boleto separado em uma só cota com vencimento em 10 de março com desconto de 10% ou até 10 de dezembro de 2024, sem abatimento. A Prefeitura de Nova Friburgo observa que nem todo imóvel cadastrado no IPTU é foreiro, portanto, o contribuinte deve consultar o site da prefeitura para saber se o bairro onde seu imóvel está situado é ou não foreiro e emitir a guia para pagamento.

Reajuste 

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do município, todos os valores expressos ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,72% que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 meses imediatamente anteriores.

Calendário completo no site do município.

Foto: Internet