Nova Lei Federal autoriza poda e corte de árvores em locais públicos privados

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Foi publicada no Diário Oficial da União, no final do mês de dezembro (23/12), uma lei que autoriza a poda e o corte de árvores em locais públicos e propriedades privadas, caso o órgão ambiental não atenda o pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes.

A lei, de nº 15.299, permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605), de 1998.

Agora, os órgãos públicos terão um prazo de 45 dias para responder o requerimento de poda ou corte em situações de risco.

O requerimento terá que ser instituído com laudo de empresa ou profissional habilitado.

Caso o órgão não responda, o solicitante fica autorizado a realizar a contratação deste trabalho.

Fora de casos específicos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias”.

O projeto de lei (PL 542/2022), aprovado pelo Senado é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

O relator foi o senador Sérgio Moro (União-PR).

As informações são da Agência do Senado.

Foto:  https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjj8k-tKFqXOasgXVGd0dvY2mvZkYZLj3Rvb6FeFZrztQBJZJYOn1NaeaxsM5eghqEV_MFytFBfP1Y4s2cdl-rqy3WwJplOIIAPQ1Kt5yVNR6TVYqdy9ul8FTUO6B5MeUNpdVo2FJeLOkNkTQB5IBI2OpAlOsRF1F3qp9kML4Rc5EkizeAE0NRyQjUSclNt/s795/poda-de-arvore.jpg