Produtores rurais têm isenção de ICMS ao consumo de energia elétrica

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Produtores rurais têm isenção no pagamento da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de até 1 mil kw/h por mês. É o que determina a Lei 10.065/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (18/07). A norma internaliza o Convênio ICMS 76/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entra em vigor nesta quarta-feira (19/07).

O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural. Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como função principal a exploração da atividade de produtor rural, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário

O projeto revoga a Lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com o texto da medida, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa da lei, o Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado.

A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

Fortalecer a produção rural

Por ocasião da votação do projeto em plenário, os deputados destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado.

Foto: Banco de Imagem/Alerj