O estado do Rio de Janeiro registrou mais de 35 mil pessoas em situação de rua no Cadastro Único (CadÚnico) em 2025.
Esse dado alarmante coloca o território fluminense na segunda posição nacional em vulnerabilidade social extrema.
Embora a maior parte dos registros se concentre na capital, os municípios do interior e das regiões litorânea e serrana também apresentam números expressivos.
Raio-X da situação de rua no interior do RJ
Entre as cidades de destaque fora da capital, a Região dos Lagos, o Norte Fluminense e a Região Serrana lideram os registros.
Veja os números oficiais por município:
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- Maricá: 471 pessoas
- Macaé: 402 pessoas
- Cabo Frio: 333 pessoas
- Petrópolis: 305 pessoas
O que diz a lei: direitos garantidos por lei no estado
Para amparar essa população, o estado conta com a Lei Estadual 9.302, de 2021, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua. A norma assegura que a falta de moradia não pode ser um impeditivo para o acesso a direitos fundamentais.
A legislação garante o acesso universal a serviços públicos essenciais, divididos em quatro pilares principais:
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- Saúde e assistência social
- Educação, cultura, esporte e lazer
- Moradia, trabalho e renda
- Segurança pública
Acolhimento e proibição de discriminação
Na prática, a lei prevê a criação de uma rede de acolhimento temporário integrada a ações práticas de transformação social, tais como:
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- Segurança alimentar
- Qualificação profissional
- Intermediação de empregos
- Acompanhamento por equipes multidisciplinares em programas de habitação
Além disso, o texto proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação no atendimento público devido à condição econômica, étnico-racial ou de saúde — incluindo pessoas em uso de álcool e outras drogas.
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