O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal uma decisão do prefeito Johnny Maycon (PL) que prorrogou por dois anos a validade do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, coleta e tratamento do lixo doméstico em Nova Friburgo, prestados pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA).
O posicionamento da corte de contas rendeu, de imediato, a cobrança de multa, diretamente ao prefeito, de 1.000 Ufir-RJ (R$ 4.750,80) devido a decisão ter sido tomada sem base legal.
A prorrogação do contrato da Prefeitura de Nova Friburgo com a concessionária ocorreu em junho de 2023 e foi efetivada através do termo aditivo 167, publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, somente na internet.
Na época, a então vereadora Priscilla Pitta, denunciou o fato ao TCE-RJ questionando o motivo da prorrogação do contrato de concessão.
Foto: Divulgação/TCE-RJ



